O QUE É ?
É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 660/2020.
A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
Cadastrar paciente
Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). Clique aqui para saber mais sobre a consulta e a receita.
O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Clique aqui para fazer o cadastro
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casosFormulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;
Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 15 minuto(s)Receber a autorização
Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Clique aqui para acessar
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 20 dia(s) corrido(s)Quanto tempo leva?
Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
pela Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 2 ano(s)
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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