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Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis



    O QUE É ?

    É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 660/2020.

    A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

    Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

    • Quem pode utilizar este serviço?

    • Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.

    • Etapas para a realização deste serviço

      • Cadastrar paciente

      • Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). Clique aqui para saber mais sobre a consulta e a receita.
        O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.
        CANAIS DE PRESTAÇÃO
          Web : 
        Clique aqui para fazer o cadastro
        DOCUMENTAÇÃO
        Documentação em comum para todos os casos

        • Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;

        • Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor. 

      • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
        Em média 15 minuto(s)

      • Receber a autorização

      • Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).
        CANAIS DE PRESTAÇÃO
          Web : 
        Clique aqui para acessar
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
        Até 20 dia(s) corrido(s)

    • Outras Informações

    • Quanto tempo leva?
      Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

      Informações adicionais ao tempo estimado


      Este serviço é gratuito para o cidadão.


      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
      pela Central de Atendimento da Anvisa

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


      Validade do Documento
      Válido por 2 ano(s)

      Legislação



    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.
    FONTE ANVISA

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